Recusa de condutor de Santa Catarina em teste do bafômetro enseja auto de infração ao motorista

Recusa de condutor de Santa Catarina em teste do bafômetro enseja auto de infração ao motorista

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, decidiu negar provimento ao recurso de uma motorista que se negou a fazer exame de alcoolemia e buscava anular auto de infração lavrado pela Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão foi acompanhada com votos dos desembargadores Pedro Manoel e Jorge Luiz de Borba.

De acordo com os autos, a motorista propôs ação anulatória em face do Estado de Santa Catarina após ser abordada em um posto da Polícia Militar Rodoviária e se negar a fazer o teste do bafômetro. Autuada por infringir o artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a motorista alegou haver violação ao princípio da não autoincriminação, do direito ao silêncio, da ampla defesa e da presunção de inocência. Na apelação, a motorista reeditou as alegações.

No voto, o relator discorreu sobre os aspectos dos artigos 165-A e 277 do CBT para constatar a irrelevância do estado de embriaguez do condutor para a lavratura do auto de infração com fundamento no artigo 165-A. “No caso dos autos, portanto, a alegação da autora, de que o auto de infração é nulo porque a autoridade policial não atestou nenhum sinal de embriaguez, não prospera”, salientou.

O magistrado destacou que a motorista não foi autuada por dirigir sob efeito de álcool. “Foi autuada por se recusar a realizar o teste de alcoolemia e essa conduta, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita o condutor à imposição de penalidade”, concluiu, baseado também no entendimento já firmado em julgamentos da Corte e do STJ nesse mesmo sentido. Na mesma apelação, o Estado recorreu para sustentar que os honorários advocatícios fossem fixados pelo critério equitativo, e a motorista foi condenada ao pagamento das custas processuais.

Apelação n. 5012813-61.2020.8.24.0023/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil...

Produção de biocombustíveis cresce no Brasil e alcança recorde histórico

A produção de biocombustíveis no Brasil atingiu marco histórico em 2023, refletindo o crescimento robusto no setor e a...

Governo Central registra déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho de 2024

Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — registrou déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho. No primeiro...

Desmatamento cai 38% na Amazônia e 15% no Cerrado no primeiro semestre, aponta Inpe

A área sob alertas de desmatamento na Amazônia caiu 38% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de...