O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou os réus Alessandro Augusto de Oliveira Alencar Júnior e Anderson Soares de Carvalho pelo crime de tentativa de homicídio contra policiais civis do Estado do Amazonas. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o crime ocorreu em maio do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão contra os dois acusados, ocasião em que os agentes da PCAM foram recebidos a tiros.
Alessandro Augusto recebeu a pena de 39 anos e 6 meses de reclusão. Anderson Soares, por sua vez, foi condenado a 23 anos e 9 meses de prisão. Ambos terão de cumprir pena em regime inicial fechado. Os dois estão presos desde o dia do crime e assim continuarão, porque o magistrado determinou o cumprimento imediato provisório da pena. Da sentença, cabe apelação.
Na mesma Ação Penal (n.º 0492580-90.2023.8.04.0001), além do crime de tentativa de homicídio contra os policiais, os dois réus também respondiam pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, tráfico e associação para o tráfico.
De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 9 de maio de 2023, a equipe de policiais civis foi acionada para realizar uma operação visando ao cumprimento dos mandados de prisão em desfavor a Alessandro Augusto de Oliveira de Alencar Júnior e Anderson Soares de Carvalho. Ainda conforme a denúncia, durante o cumprimento da determinação judicial, por volta das 6h30, na Rua Mutum do Norte, bairro Tarumã-Açu, Condomínio Jardim Orquídea (zona Oeste de Manaus), Alessandro e Anderson, após ouvirem gritos de “Polícia!”, armaram-se e efetuaram disparos em direção à porta do imóvel onde estavam, atingindo um dos policiais.
Registra a denúncia do MPE que, ao adentrarem o imóvel, os agentes da PC se depararam com os dois homens portando armas de fogo e fazendo duas crianças de escudo, para resistir à ordem de prisão. No entanto, os policiais conseguiram detê-los. Segundo a denúncia, ambos são integrantes de uma facção criminosa e estavam com mandados de prisão em aberto.
O julgamento
O Processo n.º 0492 580-9 2023.8.04.0001 começou a ser julgado na quinta-feira (09/05), dia em que completou um ano de tramitação na justiça estadual. O julgamento teve a sentença lida no início da noite de sexta-feira (10/05). O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia presidiu a sessão de julgamento popular; a promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, atuou pelo Ministério Público Estadual; o defensor público Oswaldo Machado Neto atuou na defesa do réu Anderson Soares; e os advogados Keulison da Silva Ramos e Geraldo de Souza Nascimento atuaram na defesa de Alessandro Augusto.
Em Plenário, após a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos réus, na fase de debates, o Ministério Público inicialmente manteve a tese acusatória pedindo a condenação dos réus em relação ao ataque a seis policiais, nos termos da denúncia, mas na fase de réplica reconheceu a tese da defesa e sustentou o pedido de absolvição dos acusados pela tentativa de homicídio referente um dos agentes da PC citado na inicial, por ausência de materialidade, bem como a absolvição quanto à imputação do crime de associação para o tráfico, para ambos os acusados.
Reunido após a conclusão dos debates em Plenário, o Conselho de Sentença votou pela condenação dos dois réus, nos seguintes termos: Alessandro Augusto de Oliveira Alencar Júnior foi condenado pela tentativa de homicídio contra os policiais civis Bajat Abrahin, Fabrício Pontes, Jander Teixeira, Fabiano Barroso e Edenilma Galvão; e absolvido em relação ao crime de tentativa de homicídio contra Écio Pontes de Araújo. O réu foi condenado, ainda, por porte ilegal de arma de fogo e absolvido da acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Anderson Soares de Carvalho, por sua vez, foi condenado por tentativa de homicídio contra o policial civil Fabiano Barroso Silva e por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Quanto aos policiais Bajat Abrahim, Fabrício Pontes e Jander Teixeira, Anderson teve a acusação de tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal, sendo condenado por esse crime. O réu foi absolvido da tentativa de homicídio contra Écio Pontes e Edenilma Galvão e também da acusação de associação para o tráfico.