3ª Turma do TRT-11 admite Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade

3ª Turma do TRT-11 admite Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade

Em julgamento unânime no dia 14 de outubro de 2022, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) admitiu Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT, acrescentados pela Reforma Trabalhista em 2017. O acórdão teve como relator o desembargador José Dantas de Góes, que acolheu a preliminar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em recurso ordinário nos autos de uma ação civil pública iniciada há três anos. De acordo com o MPT, os dispositivos legais violam preceitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal relativos à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.

Ajuizada em agosto de 2019, a ação civil pública discute a supressão de intervalo intrajornada de empregados de uma empresa de vigilância que trabalham no regime de escala 12X36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) em Manaus (AM), o qual é substituído por indenização. Na preliminar apresentada, o MPT salientou que os intervalos para repouso e alimentação são normas que asseguram a proteção do trabalhador contra acidentes no trabalho, razão pela qual a legislação infraconstitucional deve respeitar o disposto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Competência do Tribunal Pleno

Na decisão da 3ª Turma, foi determinada a remessa do processo à Presidência do TRT-11, visando à instauração do incidente. No dia 30 de novembro de 2022, despacho presidencial determinou a suspensão de todos os processos no âmbito do TRT-11 que versem sobre a aplicação dos dispositivos legais que são objeto do incidente instaurado, desde que ainda estejam pendentes de julgamento. Autuado e distribuído por prevenção ao gabinete do desembargador José Dantas de Góes, seguirá os trâmites previstos nos arts. 119 a 121-A do Regimento Interno. O julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público arguido no TRT-11 é de competência do Tribunal Pleno, na forma regimental.

ACP n. 0000976-85.2019.5.11.0009

ArgIncCiv n. 0000393-25.2022.5.11.0000

Leia a decisão

Com informações do TRT-11

Leia mais

TCE-RR abre concurso com 30 vagas e salário de até R$ 37 mil

O Tribunal de Contas de Roraima abriu concurso público para preencher 30 vagas em cargos de nível médio e superior. As inscrições devem ser...

Tribunal do Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio em Manaus

O réu Ediney Fonseca Nunes foi condenado a 21 anos e dois meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Pablo Oliveira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-RR abre concurso com 30 vagas e salário de até R$ 37 mil

O Tribunal de Contas de Roraima abriu concurso público para preencher 30 vagas em cargos de nível médio e...

Tribunal do Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio em Manaus

O réu Ediney Fonseca Nunes foi condenado a 21 anos e dois meses de prisão pelo crime de homicídio...

STJ avalia se juiz pode limitar a redução da pena combinada na delação

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai avaliar se o juiz da causa pode diminuir o montante...

Barroso reconhece prevenção do ministro Alexandre de Moraes para investigação sobre atentado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a prevenção do ministro Alexandre de Moraes...