STF restabelece cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)

STF restabelece cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)

Na sessão desta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a eficácia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018.

Por maioria de votos, o colegiado negou referendo à liminar deferida do ministro Nunes Marques (relator) na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, que suspendia a decisão da Corte Eleitoral e restaurava os mandatos de Francischini e de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, com a divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

No julgamento de hoje, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. No seu entendimento, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.

Alegações implausíveis

Ao abrir a divergência que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE correta e adequada à ordem jurídica. A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas.

Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas. Segundo ele, não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet. Para Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...