A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou condenação da LATAM Airlines por cancelamento de voo sem justificativa plausível. O passageiro foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 135 por danos materiais. O acórdão foi relatado pelo Juíza Luciana da Eira Nasser.
Na ação, o autor narrou que adquiriu passagem aérea da LATAM em voo partindo do Rio de Janeiro a Manaus, com escalas. Após check-in, narrou que foi informado via WhatsApp que o voo estava cancelado, que a LATAM ofereceu apenas alternativa com longa espera, nem forneceu acomodação adequada.
A decisão da Turma Recursal destacou que os fornecedores de serviços são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando ocorre má prestação dos serviços, ineficiência, ou informações inadequadas sobre o serviço prestado.
A decisão confirmou a indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme estabelecido na sentença, e mais R$ 135 por danos materiais.
Processo 0664736-84.2023.8.04.0001
O passageiro foi representado pelo advogado Lucas Henrique Silva Tavares.
Leia a ementa:
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,NOS MOLDES DO ART. 55 DA LEI 9.099/95