É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese em que o consumidor busca um empréstimo pessoal, mas acaba assumindo um contrato de cartão de crédito consignado impagável e de caráter vitalício, maculado pela ausência de informações prestadas pelo banco.
O negócio nasce viciado pela má-fé da instituição financeira e pela ofensa à verdadeira vontade do cliente, definiu o Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 21ª Vara Cível, contra o Banco Pan.
A sentença aceitou um pedido de consumidor e condenou a instituição financeira a devolver o dobro dos valores indevidamente descontados do cliente. Afora isso, o cliente receberá compensação por danos morais arbitrados em R$ 5 mil.
“O que se nota é a falta de informação ao consumidor, o qual acreditou realizar um tipo de operação quando, na verdade, realizou outra de maneira camuflada, mais onerosa e prejudicial, que não repercute sobre a Reserva de Margem Consignada do mutuário, de modo a permitir a ultrapassagem do limite legal de endividamento pessoal do consumidor, com uso de verba salarial”, registrou o Juiz.
A falha no dever de informação configura defeito na prestação do serviço e deve ser penalizada com a declaração de ineficácia da operação e do cancelamento do respectivo cartão de crédito, ponderou a sentença.
Assim, diante da vulnerabilidade do consumidor, que pretendia contrair empréstimo comum e findou contratando empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, sem a correta informação, a sentença deliberou por declarar a invalidade do negócio, no caso, um contrato de cartão de crédito consignado, cuja oneração sobre o autor foi tornada sem efeito.
O cartão de crédito consignado pode se tornar uma dívida eterna devido à forma como os juros são aplicados sobre o saldo devedor. Como o desconto mínimo é feito diretamente na folha de pagamento, muitos consumidores acreditam estar quitando a dívida, quando, na realidade, estão apenas pagando os juros.
O saldo devedor remanescente continua acumulando encargos, criando um ciclo de divisão praticamente infinito. Além disso, a falta de transparência na contratação e a dificuldade de renegociação agravam a situação. Dessa forma, sem planejamento financeiro, o consumidor pode ficar preso indefinidamente a essas obrigações, abordou a sentença.
Autos nº: 0480952-70.2024.8.04.0001