Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por um pescador, de Humaitá, contra as usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Aplicando a teoria da actio nata, o relator, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, destacou que o prazo prescricional trienal começou a correr em 2007, quando os danos alegados se tornaram inequívocos.

A ação, ajuizada apenas em 2014, foi considerada intempestiva. O acórdão reafirmou que a prescrição se inicia com o conhecimento do ato lesivo e de sua extensão. Assim, o recurso da parte autora foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.

Entenda

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas  negou provimento a recurso de apelação interposto por um pescador que buscava indenização por danos materiais e morais decorrentes da construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, composto pelas usinas de Santo Antônio e Jirau. O julgamento foi relatado por João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.  

No recurso, o autor alegava que a construção das usinas teria causado danos ambientais que impactaram a atividade pesqueira, prejudicando seu sustento. No entanto, o colegiado manteve a sentença de primeira instância, que havia reconhecido a prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

A decisão do TJAM baseou-se na teoria da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional se inicia a partir do momento em que o titular do direito tem ciência inequívoca do dano e de sua extensão. O acórdão ressaltou que a construção das usinas e os alegados danos à comunidade ribeirinha começaram em 2007, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Como a ação foi ajuizada apenas em 2014, ficou configurada a prescrição trienal.

O tribunal destacou que precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJAM corroboram o entendimento de que o prazo para a reparação civil inicia-se com o conhecimento dos atos e de suas consequências, salvo demonstração de desconhecimento justificável do fato lesivo.

Com a decisão, restou consolidado o entendimento de que o prazo para buscar indenização por danos individuais decorrentes de degradação ambiental deve observar o prazo trienal, reforçando a necessidade de observância dos prazos prescricionais para ações indenizatórias.

Ementa do julgamento:
O prazo prescricional trienal para a reparação civil inicia-se com a ciência inequívoca do ato lesivo e de sua extensão, conforme a teoria da actio nata. Nos casos de danos causados pela construção de usinas hidrelétricas, o termo inicial é o início dos eventos causadores do dano, salvo demonstração de desconhecimento justificável do fato lesivo.” 

Processo n. 0001869-17.2014.8.04.4400  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Humaitá
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por um pescador, de Humaitá, contra...

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, determinou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por...

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara...

Boate Kiss: STF tem maioria para manter prisão de quatro condenados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados...

Crédito consignado: pedidos de bloqueio de ligações superam 5 milhões

Em cinco anos, de janeiro de 2020 a novembro de 2024, a plataforma Não Me Perturbe, do governo federal,...