Assalto na parada de ônibus, com prisão sequente, não é mera tentativa, diz TJAM

Assalto na parada de ônibus, com prisão sequente, não é mera tentativa, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de dois acusados pelo crime de roubo majorado, negando o pedido de redução de pena solicitado pelos réus.

O caso envolveu um assalto a uma jovem em uma parada de ônibus, com o uso de um simulacro de arma de fogo e agressão física. A decisão, relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, reafirmou o entendimento de que a consumação do roubo ocorre com a simples inversão da posse do bem, mesmo que de forma breve.

Entendimento sobre a consumação do crime
Os réus alegaram, em sede de recurso, que a pena deveria ser reduzida, uma vez que não mantiveram os bens da vítima por tempo suficiente para caracterizar o domínio sobre a coisa alheia. No entanto, o TJAM reafirmou a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores: o crime de roubo se consuma no momento em que os criminosos conseguem inverter a posse do bem, ainda que temporariamente e sem mantê-lo em situação de tranquilidade.

Conforme o voto da relatora, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, “não é necessário que o agente tenha a posse tranquila e prolongada dos bens subtraídos; basta a inversão de posse, ainda que por breve período”. Assim, a corte rejeitou o argumento de que os acusados não haviam mantido a coisa alheia como se fosse sua.

Os fatos
O crime ocorreu quando os acusados, agindo em conjunto, abordaram a vítima que aguardava em uma parada de ônibus. Um deles permaneceu na condução da motocicleta, enquanto o outro desceu do veículo e apontou um simulacro de arma de fogo, exigindo que a jovem entregasse sua bolsa e fone de ouvido. Sob grave ameaça, a vítima foi forçada a entregar os pertences.

Após a subtração, a vítima tentou reagir, empurrando um dos assaltantes. Nesse momento, ele desferiu uma coronhada no rosto da jovem, causando-lhe lesão física. Os acusados fugiram em seguida, mas foram rapidamente presos pela polícia. Os objetos roubados foram recuperados, reforçando a materialidade do crime.

Fundamentos da decisão
Além da consumação do roubo, o tribunal considerou o uso de grave ameaça, caracterizada pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, e a agressão física cometida contra a vítima, fatores que agravaram a conduta criminosa. Mesmo sendo uma arma falsa, o simulacro foi utilizado de forma a intimidar a vítima, o que é suficiente para configurar a ameaça exigida no crime de roubo.

A agressão física — uma coronhada no rosto da vítima — também foi relevante para a condenação, já que configurou não apenas a ameaça, mas uma efetiva lesão corporal, aumentando a gravidade da infração penal.

 Com base nesses fundamentos, a Primeira Câmara Criminal do TJAM decidiu pela manutenção da condenação dos réus, negando o pedido de redução da pena. A corte reafirmou o entendimento de que, para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que temporária, e que a utilização de violência física e grave ameaça agravam o delito.

 Processo n. 0434827-44.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado
Relator(a): Carla Maria Santos dos Reis
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal
Data do julgamento: 09/09/2024
Data de publicação: 09/09/2024
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ACUSAÇÃO PARA CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu...

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça...

Justiça concede indenização a mãe e filho autistas vítimas de ausência de prioridade a pessoas especiais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Montes Claros...

Divulgação de vídeos íntimos nas redes leva à condenação de dois homens pela Justiça Mineira

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de uma comarca do...

Justiça condena locadora por entregar veículo furtado a casal preso após abordado em blitz

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos...