Cadastramento compulsório de pessoas jurídicas no domicílio eletrônico tem prazo suspenso por CNJ

Cadastramento compulsório de pessoas jurídicas no domicílio eletrônico tem prazo suspenso por CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados no Brasil. Na Portaria 224, publicada  o CNJ também se mostrou favorável a proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

Em maio, a OAB Nacional protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

Na manifestação favorável à proposta, o CNJ destacou ainda a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

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