1ª investidura em cargo público não dá direito à se transferir de faculdade particular para pública

1ª investidura em cargo público não dá direito à se transferir de faculdade particular para pública

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a transferência de um aluno do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), no qual estudava Direito, para a Universidade Federal do Amapá (Unifap).

O estudante alegou que foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, tendo sido lotado no município de Oiapoque/AP, mas teve seu pedido negado pela Unifap com a argumentação de que só seria possível a transferência entre instituições congêneres.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, citou que a transferência compulsória entre instituições de ensino diversas está disciplinada no art. 49 da Lei nº 9.394/1339, que regulamenta, de forma expressa, que a primeira investidura em cargo efetivo não gera direito à transferência de alunos entre instituições.

No caso em questão, destacou o magistrado, a mudança do estudante decorreu de sua posse em cargo público, razão pela qual, de acordo com a legislação, o servidor não tem direito à transferência pretendida.

O desembargador, portanto, votou por negar o pedido e foi acompanhado pela Turma, que manteve a sentença.

Processo: 1000050-15.2021.4.01.3102

Leia mais

Promotor que chamou presidente de líder de quadrilha recorre para derrubar decisão de Gilmar Mendes

O processo administrativo instaurado pelo CNMP contra Walber Nascimento tem origem em episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do Júri em Manaus, quando o...

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000, firmou cinco teses jurídicas sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém indenização a candidata desclassificada de vestibular por erro sistêmico na correção da redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações da...

Gerente do Banco do Brasil é condenado pela liberação irregular de crédito agrícola

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um funcionário do Banco do Brasil (BB) pela prática de fraude...

Mãe de gêmeos com diabetes consegue horário especial de trabalho para cuidar dos filhos

Uma professora universitária de Curitiba conseguiu ter a carga horária flexibilizada para cuidar dos filhos gêmeos de 5 anos,...

Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio...