Dívida Prescrita no Serasa Limpa Nome, conquanto irregular, não configura danos morais

Dívida Prescrita no Serasa Limpa Nome, conquanto irregular, não configura danos morais

Há ilegalidade da cobrança de dívida prescrita por meio do Serasa Limpa Nome. Neste ponto se declara a dívida como inexigível, atendendo a pedido do autor. Entretanto, não é possível se dispor sobre a ocorrência de danos morais indenizáveis. A uma, o nome do requerente não constou no cadastro de inadimplentes. A duas, não houve redução do credit score capaz de ofender a credibilidade do autor. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura conduziu voto em julgamento de recurso de apelação em que se discutiu a legalidade do lançamento de uma dívida prescrita no Sistema Serasa Limpa Nome. 

No recurso  o autor narrou que propôs ação alegando a existência de dívida indevidamente lançada no Sistema Serasa Limpa Nome, com registros antigos e indevidamente abertos face a prescrição. Desta forma, se sentiu ofendido, e pediu a compensação por danos morais. O pedido foi negado na primeira instância, razão de ser do recurso examinado em segundo grau. 

Ao manter a decisão recorrida, a Desembargadora explicou que, na hipótese,  a ação não esteve a discutir a negativação indevida e que  a razão de ser da discórdia foi o debate sobre a ocorrência dos danos morais decorrente da inscrição do nome por dívida prescrita na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

“No presente caso, embora não conste dívida negativa em desfavor do autor, há informação desabonadora, consistente na manutenção de dados de débitos prescritos. A situação é das que afrontam a garantia de inexigibilidade das dívidas prescritas”, mas não ofende a dignidade.

“Não obstante reconhecida a ilegalidade praticada, impende observar que tal fato, por si só, não caracteriza abalo capaz de ensejar a reparação extrapatrimonial, dada a ausência de evidências de repercussão negativa concreta na esfera social ou subjetiva da autora  a justificarem uma indenização”, editou o acórdão

Processo: 0762912-35.2022.8.04.001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 15/04/2024Data de publicação: 18/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE DÍVIDA PRESCRITA. SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

 

Leia mais

Menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de um homem que matou companheiro da ex-esposa

Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena sob a acusação de matar o companheiro de sua ex-esposa,...

Justiça condena bombeiro por homicídios em acidente de trânsito

O juízo da Vara Criminal de Barcarena condenou o bombeiro militar Kleyfer Paula Nogueira a sete anos de reclusão...

Juiz proíbe homem de entrar em condomínio por furtos contra vizinhos

O artigo 1.277 do Código Civil determina que o proprietário de um imóvel tem o direito de atuar para interromper...

Homem é condenado a 78 anos de prisão por duplo homicídio e outros crimes

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de Rafael Douglas da Silva a 78 anos, 1 mês...