TJDF concede direito a preso em regime domiciliar a frequentar culto religioso

TJDF concede direito a preso em regime domiciliar a frequentar culto religioso

Em decisão unânime, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a preso, em regime domiciliar, o direito à ampliação da zona de inclusão do monitoramento eletrônico para que possa frequentar cultos religiosos, em local e horários pré-informados.

No recurso, o autor afirmou que a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos garantem ao preso, em cumprimento de pena privativa de liberdade, o exercício da liberdade de crença e assistência religiosa.

Ele também destacou que a restrição ao exercício de tal liberdade deve ser exceção e que a experiência religiosa, mais que um direito fundamental, é importante instrumento para reintegração social. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DF) manifestou-se pela concessão do pedido.

Ao analisar o caso, o desembargador relator verificou que o autor cumpre pena de 57 anos de reclusão, em regime semiaberto, por crimes de roubo e tráfico de drogas, e que, em março de 2023, foi beneficiado com saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração.

O magistrado observou que o fato de o detento ter sido beneficiado com saída antecipada e, portanto, cumprir pena em regime mais brando do que aquele que deveria experimentar, não justifica, por si só, a restrição ao direito do exercício de culto religioso.

“Por ser contemplado com a saída antecipada do Centro de Progressão Penitenciária, o detento mantém boa graduação de comportamento e permissão para desempenhar atividade de capacitação profissional ou exercer atividade laboral fora do domicílio. Não há informações de descumprimento das condições impostas — faltas disciplinares. Pelo contrário, em agosto de 2023, a MMa. juíza da Execução Penal deferiu pedido para estudo externo ao agravante”, elencou.

“Além disso, a igreja que o agravante pretende frequentar está localizada nas proximidades de sua residência. O comparecimento a culto religioso não representa risco ao cumprimento da pena”, avaliou.

Diante disso, o julgador concluiu que o autor atende aos requisitos necessários à alteração no horário de recolhimento e repouso noturno, bem como ressaltou que a assistência religiosa, além de direito do preso, é instrumento importante para alcance da finalidade ressocializadora da pena.

Assim, o colegiado autorizou a frequência semanal aos cultos religiosos, desde que estritamente delimitados o horário e a permanência no local especificados.

O monitoramento eletrônico passa a abranger o trajeto da residência até a igreja, localizada em Ceilândia/DF, para os cultos das sextas-feiras, das 19h15 às 21h15, e aos domingos, das 18h45 às 20h45. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0754702-77.2023.8.07.0000

Leia mais

Menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada...

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado demitido por assediar sexualmente colega

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão de primeiro grau e...

Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em...