STJ nega recurso contra habeas corpus que concedeu liberdade a condenados no Amazonas

STJ nega recurso contra habeas corpus que concedeu liberdade a condenados no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou recurso do Ministério Público Federal no âmbito do Habeas Corpus nº 887203, que reconheceu constrangimento ilegal em condenação por tráfico de drogas com origem no Tribunal do Amazonas. 

O agravo regimental  foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão da relatoria do Ministro Reynaldo Soares, que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício para, “reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no imóvel, anular a condenação imposta ao paciente nos autos da Ação Penal 0200009-95.2022.8.04.4600 (1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM), absolvendo-o da imputação de tráfico de drogas, por ausência de prova da materialidade do delito (art. 386, II, do CPP). Com a decisão, seus  efeitos foram estendidos a corréu que findou sendo beneficiado pelo writ.

No caso em questão, reafirmou-se que não houve prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, e a descoberta da situação de flagrante decorreu de ingresso ilícito na moradia dos acusados, violando o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Portanto, a prova obtida ilicitamente foi considerada imprestável, resultando na nulidade de todos os atos dela decorrentes e na própria ação penal deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas.

A  Quinta Turma ratificou a ordem concedida de ofício em favor do réu, em razão da nulidade das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar realizada apenas com base em denúncia anônima. 

O relator fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é legítimo apenas em situações de flagrante delito, amparado em fundadas razões devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto.
 
O agravo regimental do Ministério Público Federal foi negado pela Quinta Turma do STJ. A decisão foi unânime e contou com a participação dos Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, com presidência do Ministro Messod Azulay Neto.

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 887203 – AM (2024/0022619-6)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Reveja matéria correlata no link abaixo:

Ministro concede Habeas Corpus e tranca ação penal por violação de domicílio em tráfico de drogas

Leia mais

Menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada...

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado demitido por assediar sexualmente colega

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão de primeiro grau e...

Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em...