STF invalida normas que restringiam instalação de antenas de telefonia celular

STF invalida normas que restringiam instalação de antenas de telefonia celular

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Município de Barra Mansa (RJ) que exigiam licenciamento e regulamentavam a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no município, restringindo as áreas para instalação das Estações de Rádio Base (ERB).

Na sessão virtual finalizada em 8/4, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1091, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

Na ação, a Acel argumentou que a legislação municipal sobre a matéria (duas leis, dois decretos e uma portaria) invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. Acrescentou que a União já disciplinou a matéria por meio das Leis federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015, tendo conferido à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição dos limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras, bem como estabelecido limites proporcionalmente adequados de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que, ao tratar diretamente de temas relativos aos serviços de telecomunicações, restringindo as áreas de instalação de ERBs com base em parâmetros diferentes dos previstos na legislação federal, com fundamento na proteção da saúde da população e na ocupação do solo, as normas municipais invadiram a competência privativa da União para tratar do tema.

Segundo o relator, a competência atribuída aos municípios em matéria de defesa e proteção da saúde “não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política de âmbito nacional”.

Leia mais

MP irá fiscalizar aumento da passagem de ônibus em Manaus

Diante do anúncio de aumento no custo integral da passagem de ônibus para R$ 8,10, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por...

Abertas as inscrições para o concurso de ingresso na magistratura do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou na segunda-feira (06/01) o recebimento de inscrições para o Concurso Público para o Ingresso na Carreira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém empresa que não pagou outorga impedida de atuar no mercado de apostas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que...

MP irá fiscalizar aumento da passagem de ônibus em Manaus

Diante do anúncio de aumento no custo integral da passagem de ônibus para R$ 8,10, o Ministério Público do...

TCE-AM cria cápsula do tempo que será aberta em 2050 para comemorar 100 anos de história da corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) garantiu um registro histórico para as futuras gerações ao instalar uma cápsula...

Abertas as inscrições para o concurso de ingresso na magistratura do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou na segunda-feira (06/01) o recebimento de inscrições para o Concurso Público...