O TRF1 deu parcial provimento à apelação do INSS contra uma empresa de pneus. O INSS pediu o reembolso de benefício previdenciário devido e pago por acidente de trabalho a víuva de um trabalhador, em ação de regresso contra a empresa tida como culpada pelo ocorrido. Segundo a decisão, a empresa não demonstrou causa que excluisse a sua responsabilidade na ação regressiva de cobrança, já que o empregado realizava atividades além de suas atribuições mesmo após alertas. Desta forma, o INSS saiu vencedor.
O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa.
Em suas razões, a autarquia alegou que a morte do empregado foi resultado de irresponsabilidade da empresa, que autorizou que os funcionários realizassem tarefas de risco. Aduziu que na hipótese do art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não poderia ter sido deixado à própria sorte sem o fornecimento de equipamentos de proteção.
Consta dos autos que o acidente fatal ocorreu quando o funcionário se voluntariou para consertar o telhado de fibrocimento de um galpão que armazenava pneus e despencou de uma altura de seis metros, indo a óbito por traumatismo craniano.
De acordo com o relatório de análise do acidente de trabalho, o servidor, apesar de ter sido advertido pelo gerente da empresa, decidiu realizar uma tarefa no telhado que não estava dentro de suas atribuições, já que ele era apenas borracheiro e auxiliar do galpão. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, o fato de o empregado ter se voluntariado para o concerto do telhado não isentou o empregador da responsabilidade de assumir os riscos de suas atividades e garantir sua segurança como colaborador.
A empresa demandada foi responsável de forma concorrente devido à realização de uma tarefa para a qual o funcionário não estava habilitado e por não ter sido impedido pelo gerente.
Assim sendo, a Turma, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação, julgando parcialmente procedente o pedido do INSS e reconhecendo o direito à restituição dos valores pagos à viúva do empregado em razão da instituição do benefício de pensão por morte, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.
Processo: 1000079-53.2017.4.01.3701