Por agressão face ao não aceite de multa, ofensores são condenados por danos morais coletivos

Por agressão face ao não aceite de multa, ofensores são condenados por danos morais coletivos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou casal que agrediu integrante de projeto social após ser multado. Eles indenizarão o Município de São Bernardo do Campo, por danos morais coletivos, em R$ 50 mil. O valor será destinado a fundo apontado pelo Município.

Segundo os autos, após receberem notificação para pagamento de R$ 20 por terem estacionado irregularmente veículo em frente ao Poupatempo da cidade, os réus agrediram violentamente a vítima, que integrava programa social voltado para a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia local e teve repercussão negativa entre os integrantes do projeto, que passaram a ter medo de exercer suas funções.

Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, a indenização é a medida cabível. “Resta cristalina a configuração do dano moral coletivo, tendo em vista que a atitude reprovável dos apelados, além de ofensa individual à jovem, teve sim repercussão grave, já que também feriu o objetivo do projeto, que era de valorizar os jovens, a dignidade e moralidade do serviço público executado”, registrou a magistrada.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Coimbra Schmidt. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1023250-41.2019.8.26.0564

Fonte TJSP

Leia mais

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de...

Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação do Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) por danos morais e materiais, após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal indicia governador do Rio de Janeiro

A Polícia Federal (PF) indiciou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, mas não informou os detalhes do...

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada...

Cármen Lúcia visita TRE-AM e garante apoio do TSE para eleições em meio à Estiagem

Na manhã de hoje (30.07), a Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia, esteve presente no prédio-sede do TRE-AM. A...

Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação do Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) por danos...