Motoristas de App poderão ter vínculo de emprego decididos em Repercussão Geral por STF

Motoristas de App poderão ter vínculo de emprego decididos em Repercussão Geral por STF

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira (23/2) se haverá repercussão geral em um julgamento que discute se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros.
A discussão se dá no Recurso Extraordinário 1.446.336, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Até o momento, só o relator se manifestou. Para ele, o caso deve ter repercussão geral reconhecida. A análise será encerrada no dia 1º de março.

O caso concreto é o de um motorista da Uber que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

“A temática em análise se reveste de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, afirmou Fachin ao se manifestar pela existência de repercussão geral.


O ministro também destacou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF.

“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vinculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.”

STF e TST
A divergência maior com relação ao tema se dá entre o Supremo e a Justiça do Trabalho, em especial com o Tribunal Superior do Trabalho.

Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.

Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O TST, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.

Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.

A decisão de oficiar o CNJ se deu em julgamento da 1ª Turma do STF, em caso envolvendo vínculo reconhecido pelo TST. O caso acabou saindo da turma e indo ao Plenário.

No julgamento de dezembro, os ministros afirmaram que a corte está recebendo um número cada vez maior de reclamações porque a Justiça Trabalhista insiste em desrespeitar a jurisprudência do Supremo. O ministro Luiz Fux disse na ocasião que se a Justiça do Trabalho continuar ignorando as decisões, será preciso que a corte tome alguma providência.

“Essa matéria está mais do que pacificada. Não é nada louvável que tenhamos tanta coisa para fazer e tenhamos esse número de reclamações. Entendo, até como uma questão de ordem, que oficie o Conselho Nacional de Justiça e que possamos devolver todos os processos de reclamação para que apliquem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fux.

O ministro Cristiano Zanin também ressaltou que a Justiça do Trabalho desconsiderou decisões do Supremo ao reconhecer o vínculo, em especial os precedentes “que consagram a atividade econômica e de organização de atividades produtivas”.

“Esses precedentes consideram lícitas outras formas de organização da produção e da pactuação da força de trabalho. Não vejo uma relação de atividade típica da CLT, mas, sim, outra forma de contratação, que eventualmente pode merecer uma nova legislação que discipline a matéria, mas não na forma da CLT.” 
RE 1.446.336

Fonte Conjur

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