A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 12ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Bruna Acosta Alvarez, que condenou aplicativo de transporte a indenizar passageiro que perdeu viagem de ônibus após motorista alterar rota sugerida para não ser multado em razão do rodízio municipal de veículos As indenizações por danos morais e materiais foram fixadas, respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237.
O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da empresa, uma vez que ela integra a cadeira de fornecimento na relação de consumo, e afirmou que a situação descrita é compatível com a configuração de dano moral.
“Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, pontuou o magistrado.
Os desembargadores Roberto Mac Cracken e Hélio Nogueira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1100586-53.2022.8.26.0100