Corpo estranho encontrado em embalagem de produto é indenizável e condena fabricante

Corpo estranho encontrado em embalagem de produto é indenizável e condena fabricante

A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível realizar prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema.

“O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026530-84.2023.8.26.0562

Fonte TJSP

Leia mais

STJ nega direito de repasse de royalties marítimos de petróleo ao Município de Coari, do Amazonas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao Município de Coari, do Amazonas, que tenha ocorrido falhas no julgamento que definiu...

Banco recorre por não aceitar pagar em dobro valores de transações que vitimaram cliente do Amazonas

No caso, o autor narrou ter sido vítima de danos materiais e morais após ter o celular furtado. Segundo o relato, apesar de comunicar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF libera licitação de SP para gestão privada de escolas públicas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta quarta-feira (19) a continuidade da licitação do...

Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde...

Fux homologa acordo entre PGR e Janones para encerrar investigação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (19) o acordo assinado entre a Procuradoria-Geral...

CPI da Manipulação de Jogos e apostas aprova relatório final

Após quase um ano de funcionamento, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas...