É mera infração administrativa apresentar diploma falso para exercer função comissionada

É mera infração administrativa apresentar diploma falso para exercer função comissionada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que se utilizou de diploma de curso superior falso para assumir função comissionada que tinha formação superior como requisito. O Colegiado entendeu que a conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função da função.

A portaria do presidente da Funasa que previa o requisito de nível superior para o exercício da função foi revogada meses depois; assim, o denunciado somente recebeu irregularmente o valor correspondente à função comissionada por seis meses.

O relator, desembargador federal Leão Alves, afirmou “em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu não violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos por ele desempenhados, no período de tempo em que vigorou a Portaria de 2003, em que pese o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública”, destacou o magistrado.

Dessa forma, por unanimidade, a 4ª Turma deu provimento à apelação.

Processo: 0011602-27.2008.4.01.3400

Fonte TRF 1

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...