O 5º Juizados Especiais Cível de Brasília condenou a Tim/SA a indenizar consumidor por cobranças indevidas após solicitação de portabilidade de linhas telefônicas. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e determinou a inexistência dos débitos após a portabilidade.
Conforme o processo, o autor solicitou a portabilidade de linhas telefônicas cadastradas em seu nome, em novembro de 2022. Contudo, conta que depois disso passou a receber cobranças indevidas. A ré, por sua vez, alega que confirmou a portabilidade das linhas e que as faturas dos meses de janeiro a julho de 2023 foram lançadas por falha no sistema. A empresa afirma que realizou o cancelamento dos débitos.
Consta no documento que a ré continuou emitindo faturas em nome do autor, conforme demonstrado no processo. Para a Juíza, não ficou comprovada a origem dos valores cobrados, tampouco o serviço fornecido pela ré. A magistrada ainda pontua que a situação vivenciada pelo autor, de receber inúmeras ligações de cobrança de serviços não prestados pela empresa, “constitui verdadeiro calvário para o consumidor”.
Por fim, a Juíza explica que a situação evidencia ato ilícito que ofende o direito da personalidade. Assim, “A empresa ré, ao recalcitrar em atender os chamados do consumidor, dificultando o exercício de lídimo direito – cancelamento de seus serviços telefônicos – opta pelo desrespeito aos direitos, causando ofensa a patrimônio imaterial do consumidor”, finalizou.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TJDFT