A Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem, preso pela prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação, preso por perturbar moradores de um condomínio.
Na audiência, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança, e informou que o apresentado possui um quadro sensível de saúde mental.
A magistrada não viu razões para o relaxamento da prisão e homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade. Após análise dos elementos do processo, a Juíza constatou que o autuado tem histórico de várias ocorrências por ameaça e perturbação do sossego dos moradores do seu condomínio, não sendo este um fato isolado.
Segundo a magistrada, consta que o apresentado desceu para a área comum do condomínio, local que reside aproximadamente três mil pessoas, alterado, com arma em punho, e efetuou disparos de arma de fogo, fato filmado pelas câmeras de monitoramento. Acrescentou que o apresentado também foi flagrado, no interior do elevador, manuseando uma arma de fogo do tipo pistola. Afirmou que o fato é concretamente grave e a prisão necessária.
Nesse sentido, a Juíza ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. Assim, acolheu a manifestação do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante.
O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, onde irá prosseguir.
Processo: 0700551-85.2024.8.07.0014
Fonte TJDF