Não há concurso de condutas entre crimes que revelem preconceito de raça

Não há concurso de condutas entre crimes que revelem preconceito de raça

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em que solicitava condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas foi absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Consta dos autos que as expressões utilizadas pelo acusado, professor da vítima, “possuíam como escopo depreciar o aluno, calcando-se em elementos referentes à sua raça, origem e cor: alusão a navios negreiros; clareamento de tom de pele; e lutas com animais selvagens…”

O MPF pretendia que fosse reconhecido o concurso material entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial. Entretanto, o relator, desembargador federal Leão Alves, disse que a injúria é ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas; e que no caso as ofensas foram dirigidas diretamente ao estudante.

“Ficou cabalmente demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram todas direcionadas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial”, afirmou o magistrado.

“Das provas colacionadas o que se extrai é que o objetivo primordial do acusado era ofender/menosprezar a vítima individualmente, e não proferir manifestações preconceituosas generalizadas”, sustentou o desembargador federal.

Dessa forma, concluiu o relator, ficou demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram direcionadas apenas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial.

Diante disso, a 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações do MPF e do acusado.

Processo: 0007124-70.2013.4.01.3700

Fonte TRF

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a...

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma...

Empresa de bordados é condenada por usar marca de entidade esportiva

A 16ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença da Comarca...

Condomínio com perfil misto não pode vetar locação por temporada, decide juiz

Com o entendimento de que o condomínio não provou a vocação exclusivamente residencial do edifício, o juiz Rafael de...