Não há concurso de condutas entre crimes que revelem preconceito de raça

Não há concurso de condutas entre crimes que revelem preconceito de raça

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em que solicitava condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas foi absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Consta dos autos que as expressões utilizadas pelo acusado, professor da vítima, “possuíam como escopo depreciar o aluno, calcando-se em elementos referentes à sua raça, origem e cor: alusão a navios negreiros; clareamento de tom de pele; e lutas com animais selvagens…”

O MPF pretendia que fosse reconhecido o concurso material entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial. Entretanto, o relator, desembargador federal Leão Alves, disse que a injúria é ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas; e que no caso as ofensas foram dirigidas diretamente ao estudante.

“Ficou cabalmente demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram todas direcionadas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial”, afirmou o magistrado.

“Das provas colacionadas o que se extrai é que o objetivo primordial do acusado era ofender/menosprezar a vítima individualmente, e não proferir manifestações preconceituosas generalizadas”, sustentou o desembargador federal.

Dessa forma, concluiu o relator, ficou demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram direcionadas apenas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial.

Diante disso, a 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações do MPF e do acusado.

Processo: 0007124-70.2013.4.01.3700

Fonte TRF

Leia mais

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a...

Boi Caprichoso e MPT firmam acordo para garantir segurança no Festival de Parintins

O acordo tem como objetivo atender às exigências legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 2.812/2003 e garantir que os galpões e locais de ensaio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri condena homem por morte de irmão de criação

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a 19 anos e três meses de prisão, em regime...

BC comunica exposição de dados de 644 chaves Pix da Caixa

Um total de 644 chaves Pix de clientes da Caixa Econômica Federal tiveram dados expostos, informou nesta sexta-feira (8)...

TJ-SP pede apuração contra advogado que tentou enganar site de viagens

A inversão do ônus da prova na ação consumerista, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não afasta o...

Multa para empresa que permitiu consumo de álcool por adolescentes em evento é válida, decide STJ

A multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica a qualquer pessoa física ou...