Homem será indenizado por injúria racial enquanto esteve em Bar

Homem será indenizado por injúria racial enquanto esteve em Bar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar um homem por injúrias raciais praticadas em estabelecimento comercial. A ré deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

O ofendido conta que, em 24 de setembro de 2022, em um bar em Taguatinga/DF, uma mulher proferiu ofensas raciais contra ele e ainda teria dito que o homem não deveria frequentar aquele local em razão da sua cor de pele. Segundo o processo, as agressões verbais ocorreram diante dos demais clientes do estabelecimento e da família do autor.

A ré afirmou que, no dia dos fatos, foi a uma festa e que havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica e que, por volta de 19h30, foi ao bar comer um espetinho. Disse que as únicas memórias que têm do local é a de estar sentada à mesa, com duas mulheres, antes de ter sido encaminhada à delegacia. Por fim, alegou ter ocorrido embriaguez culposa, pois não teve intenção de se embriagar, tampouco de ofender o autor.

Na decisão, o Juiz pontua que a própria ré confessou que proferiu injúrias raciais contra o ofendido e que esse fato foi confirmado pelas provas constantes no processo. Explica que a tragédia pessoal vivenciada pela ofensora, consistente na morte do cônjuge e no uso de medicamentos controlados, não se traduz em “escusa absolutória para a prática de atos ilícitos”. Portanto, “a condenação ao pagamento de reparação por danos morais é medida que se impõe”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

 Processo: 0708780-05.2022.8.07.0014

Fonte TJDFT

Leia mais

Juiz manda Carrefour indenizar cliente após este comprar produto caro com defeito no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a Samsung Eletrônica da Amazônia ao...

Justiça manda Estado indenizar jovem que perdeu visão após tiro injusto pela Polícia do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a um jovem que perdeu a visão do olho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz manda Carrefour indenizar cliente após este comprar produto caro com defeito no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a...

Justiça manda Estado indenizar jovem que perdeu visão após tiro injusto pela Polícia do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a um jovem que...

Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida a cliente com poço artesiano

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de...

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...