Curatela pode ser ampliada se visar os interesses da pessoa incapaz, fixa STJ

Curatela pode ser ampliada se visar os interesses da pessoa incapaz, fixa STJ

Em caráter excepcional, e desde que devidamente fundamentado, é possível ampliar a curatela com o objetivo de preservar a dignidade e os interesses do curatelado. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que discutiu se, após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é admissível a declaração de incapacidade total e a curatela ampla e absoluta caso haja excepcionalidades que justifiquem essa medida.

No caso concreto, a corte rejeitou, por maioria de votos, recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que estabeleceu que estender a curatela a todos os atos da vida civil não fere os direitos da pessoa com deficiência se o objetivo for resguardar o bem estar do curatelado.

Venceu no colegiado do STJ a divergência aberta pelo ministro Villas Bôas Cueva. Para ele, a concessão da curatela limitada apenas aos atos de natureza negocial e patrimonial “pouco atenderia às necessidades do curatelado”, que, segundo laudo pericial, não tem autonomia para o exercício pessoal dos demais atos da vida civil, dado o comprometimento da capacidade de discernimento, cognição e avaliação de risco.

“A efetiva inclusão social do curatelado, no caso, será resguardada e protegida com a extensão da curatela para outros atos da vida civil, medida excepcional, mas que se mostra adequada e devidamente justificada”, disse Cueva.

O magistrado foi seguido em seu voto pelos ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellize e Moura Ribeiro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida.

De acordo com ela, desde a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não há, do ponto de vista normativo, nenhum espaço para que se continue afirmando que pessoas com deficiência são civil ou juridicamente incapazes de forma absoluta.

Em regra, disse a ministra, a curatela deve se restringir aos atos de natureza patrimonial, ainda que possa, em casos excepcionais, ser ampliada para abranger os demais atos da vida civil. A ministra, no entanto, não viu excepcionalidade no caso concreto.

“Da análise de todos os elementos fático-probatórios minuciosamente descritos no acórdão recorrido, verifica-se que o laudo pericial é conclusivo no sentido de que a deficiência do recorrente é moderada e que ele é capaz de manifestar a sua vontade, ainda que com determinadas limitações ou restrições”, afirmou a relatora.

REsp 2.013.021

Fonte Conjur

Leia mais

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a...

Boi Caprichoso e MPT firmam acordo para garantir segurança no Festival de Parintins

O acordo tem como objetivo atender às exigências legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 2.812/2003 e garantir que os galpões e locais de ensaio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri condena homem por morte de irmão de criação

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a 19 anos e três meses de prisão, em regime...

BC comunica exposição de dados de 644 chaves Pix da Caixa

Um total de 644 chaves Pix de clientes da Caixa Econômica Federal tiveram dados expostos, informou nesta sexta-feira (8)...

TJ-SP pede apuração contra advogado que tentou enganar site de viagens

A inversão do ônus da prova na ação consumerista, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não afasta o...

Multa para empresa que permitiu consumo de álcool por adolescentes em evento é válida, decide STJ

A multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica a qualquer pessoa física ou...