Recuperação Judicial de 123 Milhas não impede o aceite de que o cliente sofreu danos, fixa decisão

Recuperação Judicial de 123 Milhas não impede o aceite de que o cliente sofreu danos, fixa decisão

O processo de recuperação judicial não impede o fluir de ações indenizatórias cuja pretensão é o reconhecimento do ilícito praticado pelo réu. Com essa prisma o Juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Cível, condenou a 123 Milhas a restituir ao cliente o valor gasto com a compra de um bilhete aéreo, infligindo à empresa condenação por danos morais, fixados em R$ 6 mil. 

O Juiz reconheceu que no caso concreto houve falha na prestação de serviços face a uma  alteração unilateral de contrato de compra e venda de passagens aéreas, com imposição de cancelamento da viagem e não restituição do valor da compra na razão de que o fornecedor de produtos de consumo responde  pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inadequados ao consumo.

O autor narrou que à época da compra, a empresa garantiu a emissão das passagens  na modalidade “promo -passagens flexíveis”, e não havia rumores sobre a suspensão do serviço, o que veio a ocorrer, sendo uma das milhares de pessoas prejudicadas em todo o país, além de ter sido surpreendido de forma  abrupta com uma comunicação da empresa ré anunciando a suspensão da emissão de todas as passagens promocionais que haviam sido reservadas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, entre os quais o autor. 

O magistrado indicou a falha na prestação dos serviços, negando à empresa a pretensão de impedimento ao conhecimento da ação judicial sob o pretexto de se encontrar em recuperação judicial. 

“Com efeito, tenho que de fato houve alteração unilateral do contrato de compra e venda entre as partes, com imposição de cancelamento da viagem e não restituição do valor da compra. O conjunto probatório produzido pelo demandante somado à outros elementos de prova conduz ao acolhimento do pedido”, editou a sentença. 

Processo nº: 0602389-15.2023.8.04.0001

 

Leia mais

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação recursal. A autora defendeu que...

TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de candidato que pleiteava a anulação de duas questões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação...

TJ-SP mantém condenação de homem por latrocínio e lesão corporal em ônibus

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 4ª Vara...

Empresa é condenada por furto de pertences de trabalhador em armário sem cadeado

Sentença prolatada na Vara do Trabalho de Cajamar-SP condenou companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização...

STJ nega procedência de ação popular sobre falas de Bolsonaro contra urnas eletrônicas

A ação popular pode ser usada por qualquer cidadão para defender o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio...