Equívoco em autodeclaração racial não deve motivar eliminação de candidato para admissão em colégio

Equívoco em autodeclaração racial não deve motivar eliminação de candidato para admissão em colégio

Um candidato obteve o direito de concorrer no Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval mesmo após cometer erro no momento da escolha pela cor/raça na sua inscrição via internet. A decisão foi da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou, de forma unânime, provimento à apelação.

Em seu recurso, a União alegou que os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição estariam sujeitos ao procedimento de heteroidentificação sob pena de serem eliminados do concurso e, também, que a parte autora não comprovou nenhuma ilegalidade cometida pela banca examinadora, até porque não ocorreram, requerendo, portanto, a reformulação da sentença.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, verificou que o autor, menor de idade, da cor “branca”, cometeu um equívoco ao realizar sua inscrição, selecionando a opção “pardo” diante da disponibilização apenas das opções “preto”, “pardo” e “não me autodeclaro”, pois acreditou que a opção escolhida era a mais próxima de sua cor.

Em razão de seu erro, o candidato, representado por seu genitor, passou a concorrer no certame pelo sistema de cotas raciais destinado aos candidatos negros, entretanto, apresentou diversos requerimentos administrativos como forma de retificar sua inscrição, relatando a ocorrência do erro.

O magistrado observou que a parte autora identificou seu erro e agiu de boa-fé ao tentar solucionar a questão na via administrativa junto à organizadora do certame, portanto, determinou que a União retifique a inscrição do autor e o mantenha na listagem de ampla concorrência, permitindo que ele realize as demais etapas do concurso e, se aprovado, seja matriculado no 1º ano do Curso de Preparação de Aspirante.

Processo: 1042233-48.2019.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como no caso de força maior,...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação. A biometria, executada com tecnologia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação....

Clientes de bancos têm até 10 anos para contestar contratos por falta de dever de informação

Na prescrição, o direito material ainda existe, mas perde-se a possibilidade de cobrá-lo por meio de uma ação judicial....

Responsabilidade pela qualidade da gasolina comercializada é do posto de combustível

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença do Juízo da 14ª...