Preceitos islâmicos não excluem culpa por sonegação fiscal, diz Justiça

Preceitos islâmicos não excluem culpa por sonegação fiscal, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um empresário de 53 anos, nascido na Jordânia e residente na cidade de Chuí (RS), por ter sonegado mais de R$ 5 milhões em tributos na condição de sócio administrador de uma empresa de confecção. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

O réu alegou não ter culpa pelo crime, já que estava seguindo ordens do pai, sócio majoritário da empresa, e que, de acordo com as tradições islâmicas, não poderia desobedecer a determinações paternas. O colegiado negou o recurso com entendimento de que “não se admite a invocação de preceitos religiosos como escusa para o cometimento de delito”.

O Ministério Público Federal (MPF) realizou a denúncia em agosto de 2020. O acusado, que era sócio administrador e representante legal da empresa, teria sonegado tributos (IRPJ, Contribuição Social, COFINS, PIS) no valor de R$ 5.384.006,20, entre os anos de 2012 a 2014. Segundo a fiscalização da Receita Federal, o denunciado omitiu a totalidade das receitas da empresa que deveriam ter sido levadas à tributação.

Em julho de 2021, a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o empresário. Ele recorreu ao TRF4 afirmando que seu pai detinha 97% do capital social da empresa e determinava todas as operações financeiras referentes ao negócio, sustentando que como possuía “percentual ínfimo do capital social, não pode ser condenado por cumprir ordens de quem detinha quase a totalidade das cotas da empresa”.

A defesa argumentou que, em razão de crenças islâmicas e de costumes árabes de obediência dos filhos às ordens paternas, “cabia ao réu somente acatar as determinações de seu genitor, de modo que deve ser reconhecida a excludente de culpabilidade no caso”.

A 7ª Turma indeferiu a apelação. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “embora todas as religiões, entre elas o Islamismo, mereçam respeito coletivo e gozem de especial proteção do Estado Brasileiro, não se admite a invocação de preceitos religiosos – escritos no Alcorão, na Bíblia, na Torá ou em qualquer outro livro sagrado – como escusa para o cometimento de qualquer delito”.

Em seu voto, ele concluiu que “a alegação de que o réu não poderia descumprir as ordens do pai porque o descumprimento de ordens paternas é inadmissível nos costumes islâmicos, embora seja compreensível do ponto de vista da cultura moral e religiosa de réu jordaniano, não serve de justificativa para a realização impune de sonegação fiscal no Brasil. A propósito, cabe esclarecer que o dever de obediência dos filhos às ordens paternas jamais pode servir de escudo para a prática de crimes”.

O colegiado fixou a pena em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária na quantia de cinco salários mínimos.

Fonte TRF

Leia mais

Yara Amazônia Lins é reeleita presidente do TCE-AM para o biênio 2026-2027

Em decisão histórica no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins foi reeleita para liderar a Corte no biênio 2026-2027....

Em Tefé, DPE-AM capacita jovens para identificar e combater a violênciadoméstica contra a mulher

DPE-AM realiza palestras com pais e responsáveis de alunos e com estudantes de escola municipal A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Yara Amazônia Lins é reeleita presidente do TCE-AM para o biênio 2026-2027

Em decisão histórica no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins foi reeleita para liderar...

Operação Faroeste: Corte Especial torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento

A corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na quarta-feira (6), a denúncia do Ministério Público Federal...

TJ mantém condenação de motociclista que colidiu em viatura com moto roubada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um motociclista a...

Viúva de gerente assassinado em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Estancia Agua Blanca S.A. pague indenização por danos...