Sem a prova de que DNIT tenha culpa por acidente na Rodovia, não se aceita pedido de indenização

Sem a prova de que DNIT tenha culpa por acidente na Rodovia, não se aceita pedido de indenização

A Justiça Federal negou um pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar o proprietário de um veículo pelos prejuízos com o estouro de um pneu, supostamente por má conservação da rodovia. O juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença, entendeu que o condutor não apresentou nenhuma prova de que o acidente teria sido causado por omissão do órgão federal.

“O autor não produziu prova suficiente ao acolhimento da pretensão, posto que embora alegue a ocorrência de sinistro quando do trânsito na BR 280, sequer registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia de Polícia local, o que é usual em situações de tal natureza”, afirma trecho da sentença. “As fotografias anexadas pelo autor, por outro lado, não atestam que o veículo em questão se encontrava na rodovia BR 280 por ocasião do acidente – há apenas fotos do trecho da rodovia, com a existência de um buraco na pista, e imagens do veículo em outro local, indefinido”.

O proprietário alegou que, em agosto de 2022, trafegava com o veículo Mercedes-Benz C20 na BR 280, entre Mafra em Joinville, quando deparou com um buraco na pista. O impacto provocou o estouro de um pneu dianteiro, com danos ao sensor de pressão. Ele pediu o ressarcimento de R$ 2.417,00, referentes às despesas com o conserto.

Fonte TRf

Leia mais

Juiz determina que Loja indenize clientes que foram mandados ir ao inferno por Gerência no Amazonas

O Juiz  Bruno Rafael Orsi, do Juizado de Humaitá, no Amazons,  condenou a empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos ao pagamento...

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por danos materiais e morais contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz determina que Loja indenize clientes que foram mandados ir ao inferno por Gerência no Amazonas

O Juiz  Bruno Rafael Orsi, do Juizado de Humaitá, no Amazons,  condenou a empresa Gazin Indústria e Comércio de...

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por...

A Anistia aos Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro: Risco à Democracia ou Justiça Necessária?

A anistia é como um perdão dado pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei. Esse tipo de perdão...

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito...