Negar ao réu o direito de recorrer em liberdade sem dizer motivo é inadmissível, fixa Ministro

Negar ao réu o direito de recorrer em liberdade sem dizer motivo é inadmissível, fixa Ministro

O artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelece que o juiz tem o dever de fundamentar devidamente a decretação ou manutenção da prisão após sentença condenatória.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, para anular decisão que negou o direito de responder em liberdade a um homem condenado a seis anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas.

Ao decidir, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as prisões cautelares são medidas de índole excepcional e só podem ser decretadas ou mantidas com base em elementos concretos.

“No caso dos autos, por ocasião da prolação de sentença condenatória, o Magistrado singular negou ao ora paciente o direito de recorrer em liberdade, nestes termos (fl. 26 – grifo nosso): denego ao condenado o direito de recorrer em liberdade”, registrou.

O ministro explicou que a decisão questionada não apresentou fundamentação idônea e sequer justificou a necessidade concreta da manutenção da prisão, o que não é admissível. 

Diante disso, o julgador concedeu liminar para que o réu aguarde o julgamento de recurso contra a condenação em liberdade. O réu foi representado pelo advogado Gustavo de Falchi.

HC 871.714

Fonte Conjur

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...