Se edital não prevê 2ª chamada para teste físico, problemas de saúde não asseguram a exclusão

Se edital não prevê 2ª chamada para teste físico, problemas de saúde não asseguram a exclusão

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma candidata do concurso para Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica para anular o ato que a eliminou do certame em razão de não ter participado do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico. A decisão do Colegiado reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

Em suas alegações, a candidata sustentou que não realizou o teste por apresentar, no dia da avaliação, sintomas gripais e por estar suspeita de Covid-19, conforme atestado médico contante no processo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que a pretensão da militar não pode prosperar pois o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto é o de que “inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013 em nome da segurança jurídica”.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, entende que a possibilidade, em concurso público, de remarcação de testes físicos por motivo de força maior, somente é possível em casos de gravidez.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 1024017-86.2021.4.01.3200

Fonte TRF

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...