Por assédio sexual servidor perde o cargo, cumpre pena alternativa e indeniza vítima

Por assédio sexual servidor perde o cargo, cumpre pena alternativa e indeniza vítima

A Justiça Federal condenou um servidor de um órgão da União em Santa Catarina, pelo crime de assédio sexual, à pena de prisão – convertida em medidas alternativas – e à perda do cargo público, além de indenização de R$ 10 mil para a vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos teriam ocorrido em 2018, quando a vítima era funcionária terceirizada do órgão. A decisão ainda está sujeita à confirmação em instância superior.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e foi publica no Diário da Justiça. O julgamento observou as diretrizes do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre igualdade de gênero; o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão e a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), essa durante a instrução processual, principalmente para a realização da audiência.

O MPF afirmou que o servidor (atualmente com 64 anos de idade) teria assediado a vítima (à época com 23), funcionária terceirizada, valendo-se de sua condição para solicitar-lhe tarefas, a fim de que ela fosse até a mesa dele, quando a teria importunado com elogios, gestos e toques inadequados ao ambiente profissional.

De acordo com a juíza, as acusações foram comprovadas pelos depoimentos prestados. “Diversas testemunhas perceberam o desconforto [da vítima] em relação a [o réu], que muitas vezes voltava corada ou nervosa”, afirma a sentença. “Assim, tenho como comprovado os atos de assédio”, conclui.

De acordo com o julgamento, “não se pode perder de vista que o crime em comento é contra a liberdade sexual. Isso significa que um mesmo gesto vai se enquadrar ou não na norma, conforme se trate de uma mera brincadeira aceita pela outra parte, ou de uma insistência com uma pessoa que não corresponde, que claramente não se sente bem com a conduta adotada. A pessoa, quando está trabalhando, não pode estar sujeita a ouvir piadas sexuais, a flertes e toques contra a sua vontade”.

“A prova nos autos foi no sentido de que a vítima voltava desconfortável, ruborizada e nervosa da mesa do réu, sendo que após a denúncia, observando melhor, servidores notaram que ela ficava alterada quando o réu entrava na sala. Além disso, os atos tiveram como consequência a saída da funcionária do setor, licença e posterior saída do [órgão], sendo que o novo órgão para o qual foi destinada ficava muito longe de sua residência, forçando-a a deixar o emprego”, considera a decisão.

A pena de dois anos, três meses e quinze dias de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte TRF

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...