Sem vínculo de trabalho, advogada pede e juíza nega reclamação contra escritório

Sem vínculo de trabalho, advogada pede e juíza nega reclamação contra escritório

O Supremo Tribunal Federal tem decidido de maneira reiterada pela validade do contrato de associação de advogado, na esteira dos julgamentos em que reconhece a constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Com essa fundamentação, a juíza Natalia Scassiotta Neves, da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP), negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório.

A profissional relatou que foi contratada em junho de 2022 para exercer a função de advogada associada, com salário de R$ 2.500 nos três primeiros meses e de R$ 2.800 nos meses seguintes. Em novembro do mesmo ano, porém, ela manifestou sua intenção de rescindir o contrato firmado com o escritório, mas se comprometeu a trabalhar nos 30 dias do aviso prévio.

Ainda segundo a advogada, durante uma confraternização ocorrida em dezembro, ela e seus colegas de banca receberam um envelope contendo um cheque de R$ 1.200, a título de bonificação de fim de ano.

Depois disso, após várias tentativas de contato, a advogada foi recebida por um sócio da banca em janeiro de 2023 para assinar os documentos referentes ao seu desligamento. Na ocasião, ela recebeu um termo de rescisão com valor de R$ 1.213, correspondente aos últimos dias trabalhados. Para a sociedade, contudo, a quantia indicada no termo já teria sido quitada por meio do cheque entregue na confraternização.

Insatisfeita, a profissional ajuizou ação trabalhista alegando que a sociedade descumpriu a lei e o contrato de trabalho e pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício pelo período de junho a dezembro de 2022, além do pagamento de verbas rescisórias. Já o escritório sustentou que o contrato de associação assinado pela advogada não constitui a relação de emprego alegada.

Jurisprudência recente
Ao analisar a ação, a juíza substituta Natalia Neves explicou que o STF tem declarado a licitude das relações de trabalho diversas da de emprego. E, entre essas decisões, a corte tem entendido por validar o contrato de associação entre advogado e sociedade de advogados — espécie de acordo que constitui um vínculo distinto da relação de emprego regida pela CLT. Um exemplo de decisão nesse sentido, observou a juíza, foi proferida em outubro deste ano na Reclamação 61.925, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Seguindo esse raciocínio, a julgadora chegou à conclusão de que o que as partes firmaram foi, de fato, um contrato de associação. E em situações como essa, continuou Natália, ainda que o escritório use meios eletrônicos para controlar prazos e distribuir atividades, não há nisso algo que configure “subordinação típica da relação de emprego”.

“Desta forma,curvo-me à posição vinculante da mais alta corte,para reconhecer a validade do contrato de associação, e julgo improcedente o pedido de vínculo empregatício entre as partes”, decidiu a juíza.

Processo 0010177-55.2023.5.15.0137

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

CNJ retira de pauta julgamento de Juíza do Amazonas sem atender a pedido de revogação de afastamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta, no último dia 08 de abril,  o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar  que tramita contra...

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ retira de pauta julgamento de Juíza do Amazonas sem atender a pedido de revogação de afastamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta, no último dia 08 de abril,  o julgamento do Processo...

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto...

Justiça condena Águas de Manaus a eliminar mau cheiro de estação de esgoto na Cidade Nova

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga...

Sem acordo sobre reajuste, MP irá à Justiça contra aumento na passagem de ônibus em Manaus

Para promotores de Justiça, o estudo de estimativa para composição da tarifa não garante transparência e nem reflete a...