Em um processo em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos e deve levar em conta a pena aplicada a cada indivíduo.
Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a prescrição punitiva no caso de uma mulher condenada por estelionato cometido no ano 2000.
Na decisão, o magistrado fez questão de registrar a morosidade da tramitação do processo: o crime ocorreu em 2000; a denúncia foi recebida em 2008; a sentença, publicada em 2013; e o acórdão, em 2017.
Gilmar afirmou que o problema do caso não era meramente a extensão da causa interruptiva de prescrição, mas a tramitação por 23 anos de um simples processo por estelionato.
”O Ministério Público levou quase 8 (oito) anos para denunciar a paciente. O Juízo precisou de cinco anos para sentenciar. O Tribunal, mais quatro para julgar a apelação”, registrou ele.
O ministro também explicou que, em casos em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos.
”Se um dos réus for reincidente, o prazo prescricional não será igual para todos; idem em todos os demais casos, com exceção apenas da data do crime: esse marco será igual para todos. Por fim, se houvesse desmembramento do processo, é evidente que a sentença condenatória proferida em um não serviria de marco para a apuração da prescrição em outro.”
Diante disso, Gilmar concedeu ordem de ofício para reconhecer a prescrição.
Fonte Conjur