Negativação Indevida condena Caixa na Justiça Federal

Negativação Indevida condena Caixa na Justiça Federal

Caixa é condenada a indenizar em R$ 10 mil cliente com nome negativado indevidamente. Negativação ocorreu por erro relacionado a inadimplência de parcelas em financiamento pactuado durante a pandemia da Covid 19. 

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Cível (JEF) de São Carlos/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um cliente que teve o nome negativado devido a erro referente à inadimplência em parcelas de contrato de financiamento. A decisão, é do juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini.

Para o magistrado, a Caixa inscreveu arbitrariamente o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. “Ao analisar os documentos apresentados, é possível verificar que a instituição financeira informou que as parcelas estavam suspensas em razão da pandemia”, observou.

O cliente possuía financiamento na Caixa e as parcelas eram debitadas automaticamente da conta. No início da pandemia de Covid-19, o banco havia concedido o benefício de suspensão do pagamento das parcelas entre abril e agosto de 2020.

No entanto, o consumidor descobriu que teve o nome negativado por inadimplência. Com isso, pediu a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O banco argumentou a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o magistrado observou falha nos serviços prestados pela Caixa. “O correntista não pôde contar com segurança na realização de débitos de prestações contratuais, o que gerou constrangimento e caracterizou o dano de ordem moral, sujeito à reparação”.

Assim, o juiz federal condenou a Caixa a indenizar em R$ 10 mil de danos morais, acrescido de correção monetária e de juros moratórios.

Procedimento do Juizado Especial Cível 0001178-06.2021.4.03.6312

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