Google e Facebook são condenados a retirarem conteúdo difamatório de rede social

Google e Facebook são condenados a retirarem conteúdo difamatório de rede social

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook e Google a retirarem publicações ofensiva à honra de um homem, em rede social.

Segundo consta no processo, um homem alega que foi criado um perfil falso na rede social Facebook com intuito exclusivo de difamá-lo. Nela, o autor é acusado de estelionato, além de suposta tortura a funcionário veiculadas no YouTube. Ele destaca que as ofensas começaram após sua mãe não ter renovado contrato de aluguel de imóvel comercial a seu pedido.

O criador do perfil, por sua vez, alega que a Justiça desconsiderou o fato de as informações veiculadas serem de conhecimento público e de fácil acesso. Argumenta também que “o apelado não comprovou quais foram os fatores exatos que supostamente ofenderam sua honra, nem comprovou que as informações veiculadas seriam inverídicas ou que teriam sido publicadas por motivos de vingança”.

Na decisão, a Turma Cível entendeu que o conteúdo postado na internet não possui cunho informativo, mas tão somente difamatório. Também explicou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. “Assim, resta claro que o perfil foi criado com o único intuito de denegrir a imagem do apelado. A exclusão do perfil, assim como ressaltado na sentença, é medida que se impõe”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0716691-21.2020.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...