A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 19 anos de prisão, em regime fechado, o réu Jefferson da Silva Pinto, pelo crime de homicídio qualificado que teve como vítima Stefane Rocha Chaves, fato ocorrido em 5 de março de 2019. Ele foi incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e VI (feminicídio), combinados com o parágrafo 2º-A, inciso I, todos do Código Penal.
A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0610331-40.2019.8.04.0001 aconteceu na quarta-feira (20/10), no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Sul de Manaus, e foi presidida pelo juiz de Direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pelo promotor de justiça André Epifânio Martins. O réu teve em sua defesa a defensora pública Stéfanie Barbosa Sobral.
Após a condenação do réu pelo Conselho de Sentença, o magistrado presidente da sessão determinou que o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, permanecendo recolhido para apelar, vez que há requisitos para manutenção de sua segregação preventiva, considerando que após o crime, Jefferson evadiu-se. A prisão dele foi decretada em 6 de março de 2019 e cumprida no dia 3 de abril do mesmo ano. Do cumprimento da pena aplicada será abatido o período que Jefferson já esteve preso.
O crime
Conforme o inquérito policial que originou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), em 5 de março de 2019, por volta de 15h, na Rua 1.º de Maio, bairro Nova Vitória, zona Leste de Manaus, Jefferson matou a facadas a então companheira, Stefane Rocha Chaves. De acordo com os autos, a vítima não queria mais conviver com o réu – em razão do envolvimento deste com uso de drogas e de ter descoberto que ele a traia, conforme testemunhas citadas no inquérito – e teria pedido que este voltasse a morar com a mãe, o que Jefferson não aceitava.
O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do feminicídio e, por isso, este foi um dos agravantes que incidiram na penal aplicada ao réu pelo juiz. “O denunciado ceifou a vida de sua companheira no contexto de violência doméstica e familiar, bem como pelo fato da vítima ser a parte frágil do relacionamento, o que faz atrair a qualificadora objetiva do feminicídio”, registrou a denúncia apresentada pelo MP.
Na época de sua morte, a vítima tinha apenas 19 anos e deixou órfã uma filha de 1 ano e quatro meses, fruto de seu relacionamento com Jefferson. O laudo necroscópico constante dos autos aponta que Stefane sofreu 9 perfurações pelo corpo, tendo algumas delas atingido o coração e os pulmões.
Da sentença ainda cabe apelação.
Fonte: Asscom TJAM