TJSP mantém condenação de integrantes de quadrilha que aplicava “golpe do bilhete premiado”

TJSP mantém condenação de integrantes de quadrilha que aplicava “golpe do bilhete premiado”

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de integrantes de uma quadrilha que praticava o “golpe do bilhete premiado”. Entre os crimes elencados estão estelionato, furto, extorsão qualificada e associação criminosa, com penas que variam de acordo com a participação de cada integrante do grupo, chegando a 44 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O acórdão revisou em parte as penas de alguns dos acusados, com a absolvição por determinados crimes.
Consta nos autos que os réus foram presos em março de 2021, após investigação que durou quase um ano pela prática do “golpe do bilhete premiado” cometidos no interior de São Paulo, mas também em localidades nos estados do Paraná e Minas Gerais. O esquema consistia em induzir as vítimas a erro, fazendo-as acreditar que, se entregassem a quantia que os golpistas pediam, seriam recompensadas por auxiliar pessoa que, por uma razão ou outra, estaria impossibilitada de diretamente receber o dinheiro de um bilhete premiado da loteria. De acordo com a denúncia, foram pelo menos 28 casos em oito cidades paulistas. No curso da investigação foram realizadas dez prisões preventivas, buscas residenciais, sequestro de bens móveis, além do bloqueio de dinheiro em contas bancárias.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, em seu voto destacou que “a leitura da prova coletada autoriza concluir que a existência material dos crimes imputados na inicial acusatória e a responsabilidade penal deles decorrentes foram cabalmente demonstradas” com a investigação tendo início graças à quebra do sigilo telefônico da linha de uma das vítimas, permitindo assim a identificação dos envolvidos.
“As ofendidas tiveram considerável prejuízo material, moral e psicológico, frisando a r. sentença que a conduta de “limpar” a conta bancária de pessoas idosas, as quais, provavelmente, pouparam referidos valores com esforço ao longo da vida, extrapola os limites da normalidade do tipo penal de estelionato, tanto que as vítimas se emocionaram em audiência ao se recordarem dos fatos”, frisou o magistrado.
O processo corre em segredo de Justiça.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A decisão foi por unanimidade de votos.

Com informações do TJSP

Leia mais

TJAM anula sentença que condenou réu com base em reconhecimento pessoal falho no Amazonas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reformou uma sentença...

STF conclui julgamento de recurso sobre o caso da venda do Frigomasa ao Porto Chibatão no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, neste mês de setembro, o julgamento de uma ação popular proposta em 2011 no Amazonas, que visava à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF relata irregularidades no Projeto Potássio Amazonas/Autazes

Na quarta-feira (25), membros do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas estiveram reunidos com o reitor da Universidade Federal...

Novos modelos de certidão civil serão utilizados a partir de janeiro de 2025

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, alterou os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento...

Sancionada lei que cria Semana Cultural Interescolar na educação básica

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.988/24, que institui a Semana Cultural Interescolar, a...

Projeto proíbe o uso de cartões de crédito e do Bolsa Família em bets

O Projeto de Lei 3670/24 proíbe o uso de cartões de crédito e, também, de contas bancárias do Bolsa...