A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Américo Brasiliense, proferira pelo juiz Daniel Romano Soares, que condenou dois réus pelo crime de latrocínio tentado contra um motorista de aplicativo. As penas, que devem ser cumpridas em regime fechado, são de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de multa; e de 20 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, mais multa.
O crime aconteceu em março de 2022. De acordo com os autos os réus solicitaram um carro por aplicativo em Araraquara, com destino à cidade de Santa Lúcia. Durante a corrida, anunciaram o assalto, exigindo a entrega de dinheiro, celular e chaves do veículo. Com uma arma apontada para a cabeça, a vítima reagiu e entrou em luta com os assaltantes, que desferiram socos e coronhadas, uma vez que não foi possível deflagrar munição. Os acusados fugiram sem levar o automóvel.
O relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a vítima identificou os réus e que não teria motivos para incriminar inocentes. “Caso fizesse isso, incidiria em outro crime (…). Por isso mesmo, doutrina e jurisprudência dão muita valia a suas palavras”, escreveu em seu voto. O magistrado acrescentou, ainda, que as declarações do ofendido foram corroboradas pelo laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram as prisões, o que reforçou a manutenção das penas impostas em primeiro grau.
Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho. A decisão foi por unanimidade de votos.
O crime aconteceu em março de 2022. De acordo com os autos os réus solicitaram um carro por aplicativo em Araraquara, com destino à cidade de Santa Lúcia. Durante a corrida, anunciaram o assalto, exigindo a entrega de dinheiro, celular e chaves do veículo. Com uma arma apontada para a cabeça, a vítima reagiu e entrou em luta com os assaltantes, que desferiram socos e coronhadas, uma vez que não foi possível deflagrar munição. Os acusados fugiram sem levar o automóvel.
O relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a vítima identificou os réus e que não teria motivos para incriminar inocentes. “Caso fizesse isso, incidiria em outro crime (…). Por isso mesmo, doutrina e jurisprudência dão muita valia a suas palavras”, escreveu em seu voto. O magistrado acrescentou, ainda, que as declarações do ofendido foram corroboradas pelo laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram as prisões, o que reforçou a manutenção das penas impostas em primeiro grau.
Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1500143-23.2022.8.26.0040
Com informações do TJ-SP