O Tribunal de Justiça de Goiás, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, substituta na 1ª Vara de Família de Goiânia, condenou um pai por abandono efetivo contra a filha após o término do relacionamento com a sua mãe. A filha alegou que após a separação, passou a ter problemas psicológicos e financeiros.
A magistrada entendeu que as alegações da filha foram comprovadas por uso de medicamentos e laudos médicos.
Em sua defesa, o pai alegou que foi um pai presente, mas que por questões financeiras, passou uns anos sem ter dinheiro para pagar pensão à filha, e alegou ainda que por este motivo, sofreu violência psicológica depois de ter pedido de prisão expedido contra si pelos alimentos não pagos. O pai ainda pediu indenização por danos morais por ser abandonado na velhice.
A magistrada concluiu que a mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é capaz de impor à filha a obrigação de indenizar, tendo em vista que é assegurado o direito do credor optar por executar as prestações vencidas e não pagas contra o devedor de alimentos.