Substituição da prisão pela domiciliar por doença que pode ser tratada no presídio não é viável

Substituição da prisão pela domiciliar por doença que pode ser tratada no presídio não é viável

O suporte da prisão domiciliar é destinado a presos que, comprovadamente, estejam acometidos de doença grave, sem possibilidade de tratamento dentro do sistema prisional

O recolhimento domiciliar somente se justifica em situações em que é impossível o tratamento de saúde nas dependências da unidade prisional.

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, negou um pedido de prisão domiciliar para uma detenta acometida de Hérnia de Disco (CID-10 M51.1) e Espondilose (CID-10 M47), com base no artigo 117, inciso II, da Lei de Execução Penal. 

A decisão definiu que o dispositivo legal suporta a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em situações nas quais o agente está com doença grave, com risco de morte, não sendo a hipótese do pedido que restou negado. 

A hipótese foi examinada em recurso de agravo contra decisão da 1ª Vara do Juízo da Execução Penal de Manaus. Nas razões a recorrente fundamentou sobre a fragilidade e ineficiência do sistema médico prisional e fincou que, para sua condição patológica, teria a necessidade de dispor de tratamento fisioterápico, não disponível no presídio. 

A Relatora, dispondo sobre a matéria, registrou que “no que pese as duas patologias apontadas, não estão presentes os requisitos para concessão da prisão domiciliar, por não se tratar de doença grave e por ser possível o tratamento na unidade prisional”. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Segunda Câmara Criminal.  

Processo: 0008563-92.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

Agravo de Execução Penal / QuesitosRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 20/05/2024Data de publicação: 20/05/2024Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTREMA DEBILIDADE. LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL DA UNIDADE PRISIONAL. TRATAMENTO POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...