Substituição da prisão pela domiciliar por doença que pode ser tratada no presídio não é viável

Substituição da prisão pela domiciliar por doença que pode ser tratada no presídio não é viável

O suporte da prisão domiciliar é destinado a presos que, comprovadamente, estejam acometidos de doença grave, sem possibilidade de tratamento dentro do sistema prisional

O recolhimento domiciliar somente se justifica em situações em que é impossível o tratamento de saúde nas dependências da unidade prisional.

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, negou um pedido de prisão domiciliar para uma detenta acometida de Hérnia de Disco (CID-10 M51.1) e Espondilose (CID-10 M47), com base no artigo 117, inciso II, da Lei de Execução Penal. 

A decisão definiu que o dispositivo legal suporta a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em situações nas quais o agente está com doença grave, com risco de morte, não sendo a hipótese do pedido que restou negado. 

A hipótese foi examinada em recurso de agravo contra decisão da 1ª Vara do Juízo da Execução Penal de Manaus. Nas razões a recorrente fundamentou sobre a fragilidade e ineficiência do sistema médico prisional e fincou que, para sua condição patológica, teria a necessidade de dispor de tratamento fisioterápico, não disponível no presídio. 

A Relatora, dispondo sobre a matéria, registrou que “no que pese as duas patologias apontadas, não estão presentes os requisitos para concessão da prisão domiciliar, por não se tratar de doença grave e por ser possível o tratamento na unidade prisional”. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Segunda Câmara Criminal.  

Processo: 0008563-92.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

Agravo de Execução Penal / QuesitosRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 20/05/2024Data de publicação: 20/05/2024Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTREMA DEBILIDADE. LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL DA UNIDADE PRISIONAL. TRATAMENTO POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra uma mulher de...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça...

Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos:...

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de...