O ex-AGU, Flávio Medina Osório, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a tese de que a versão mais branda da nova lei de improbidade administrativa deverá retroagir para beneficiar os interessados. Afinal, a lei se revela por um conteúdo punitivo, e, assim o STF deveria seguir a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e reconhecer a retroatividade. Medina foi Advogado Geral da União durante o governo Michel Temmer a apresentou parecer junto ao STF representando a OAB.
Nesta semana o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa, que, reformada pelo Congresso Nacional, acabou com a punição para quem comete o crime de forma não intencional e o STF decidirá se a lei aplica-se a fatos praticados antes de sua vigência, a denominada retroatividade da lei mais benéfica.
Para Medina, a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza punitiva, semelhante a do direito penal. “O STF deveria seguir a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e reconhecera a retroatividade”, diz Medina Osório no texto encaminhado aos Ministros da Corte Suprema.