O juiz Guilherme Oliva do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar R$30 mil reais de indenização por danos morais a uma mulher que foi filmada pelo programa “Cidade Alerta”, em setembro de 2020, como suspeita de ter matado a dona do imóvel em que ela morava.
Consta nos autos que a mulher foi filmada sem a sua autorização e que a reportagem dizia que a polícia buscava mais provas para que houvesse uma denúncia contra ela. A mulher contou que quando a matéria foi ao ar, passou a andar nas ruas com medo de ser linchada.
Em resposta à justiça, a Record alegou que não passava de exageros da autora, e que a reportagem transmitida era imparcial, não havendo nenhuma acusação ou juízo de valor depreciativo em relação à autora.
O juiz concluiu que a reportagem colocou a aposentada como culpada pela prática do crime, apesar da suposta vítima, na verdade, ter morrido de trombose pulmonar, de acordo com o laudo pericial.
Da sentença cabe apelação.