Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição
Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada na próxima segunda-feira (25) A Defensoria...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada...

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza...

TJ-SP eleva pena que não considerou reincidência e quantidade de droga

A quantidade de droga apreendida e a existência de condenações por tráfico autorizam a elevação da pena, “de modo...