Atuação da Defensoria Pública da União, em Salvador, garantiu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada-BPC-LOAS, a Célia Silva, 55 anos. A assistida foi diagnosticada com câncer de mama em 2015 e realizou o procedimento de mastectomia em 2016, que lhe causou graves consequências físicas. Célia teve o pedido do benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sob o argumento de não haver preenchido os requisitos de deficiência para acesso ao BPC.
A cidadã esteve em acompanhamento regular no Hospital Aristides Maltez, desde 2015, onde os relatórios médicos apontam que ela foi submetida à cirurgia devido ao diagnóstico de neoplasia maligna da mama (câncer de mama). Depois do procedimento cirúrgico, realizou oito sessões de quimioterapia, vinte e oito de radioterapia e relatou que, no momento, faz tratamento com medicações e acompanhamento médico.
Após a cirurgia, Célia desenvolveu um transtorno osteomuscular não especificado pós procedimento, causando-lhe muitas dores no peito, além da incapacidade de realizar esforço físico e atividades domésticas. Segundo a perícia médica realizada, a assistida é legalmente considerada portadora de deficiência, pois há incapacidade para o exercício de atividades inerentes à sua idade.
Desempregada, Célia reside sozinha no bairro de São Cristóvão e, conforme laudo socioeconômico, recebe benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 85.00 e cerca de R$ 150,00 por trabalho autônomo. O INSS, a pedido da Defensoria Púbica da União, por ordem do juiz federal Fábio Rogério Souza, foi obrigado a conceder o Benefício Assistencial da Prestação Continuada, mediante tutela de urgência, e Célia receberá um salário mínimo mensal, além de valores retroativos.