Uso de reincidência por mais de uma vez na sentença não significa dupla punição, julga TJAM

Uso de reincidência por mais de uma vez na sentença não significa dupla punição, julga TJAM

Apreensão da balança de precisão, arma e munições com uma diversidade e forma de acondicionamento de entorpecentes indicam a materialidade do crime de tráfico de drogas cuja pretensão de que o autor tenha sobre si o reconhecimento de que as possui para uso próprio é tese que não prevalece em conjunto probatório convincente, como nos autos do processo nº 0621414-53.2019.8.04.0001, inviabilizando-se a procedência da apelação criminal proposta por Leonardo Ramos Pereira. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O Recorrente pretendeu, ainda, o afastamento da reincidência e de seu uso, segundo sua ótica, por mais de uma vez, para agravar a pena sofrida. Não obstante, o julgado explicou que “o reconhecimento da agravante da reincidência, na segunda etapa da dosimetria da pena, não é incompatível com a sua utilização, na terceira fase, para afastar a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006”.

Segundo o julgado, o instituto jurídico é aplicado com distintas finalidades em cada fase de fixação da pena, justamente para se alcançar a justa e correta reprimenda necessária para a reprovação e prevenção do delito perpetrado. Assim, afastou-se o bis  in idem pretendido. 

Finalizando o julgamento, o Tribunal manifestou-se sobre a alegação do Recorrente de que a arma encontrada consigo não era de sua propriedade. Nesse aspecto, foi considerado que a arma fora encontrada no mesmo contexto da prisão em flagrante do Apelante, mantendo-se a agravante que majorou a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada.

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