Uso de paródia não precisa indicar nome do autor da obra original, diz STJ

Uso de paródia não precisa indicar nome do autor da obra original, diz STJ

Ao proteger o uso da paródia, a legislação brasileira não prevê que sua divulgação deva ser acompanhada da indicação do nome do autor da obra original na qual ela se baseou.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Rede Bandeirantes para afastar a obrigação de indenizar o autor de um forró usado para paródias com letras de duplo sentido, no quadro “Severino e Cavalcante”, do programa “Pânico na Band”.

O compositor processou a Band por violação aos direitos autorais. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, condenou a emissora a pagar danos morais por pela falta de atribuição de créditos de autoria da canção.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou jurisprudência da corte segundo a qual a legislação de direito autoral autoriza a paródia e protege o direito à irreverência do direito ao entretenimento.

Nos termos do artigo 5, inciso VIII, alínea “g” da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a paródia constitui  uma obra nova, autônoma e independente daquela da qual se originou. Por isso, não se aplica a ela o direito moral do autor original da obra parodiada.

“Não há, de fato, na Lei de Direitos Autorais, qualquer dispositivo que imponha, quando do uso da paródia, o anúncio ou a indicação do nome do autor da obra originária”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Não votou, impedido, o ministro Moura Ribeiro. E esteve ausente justificadamente o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: STJ

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...