Uso de paródia não precisa indicar nome do autor da obra original, diz STJ

Uso de paródia não precisa indicar nome do autor da obra original, diz STJ

Ao proteger o uso da paródia, a legislação brasileira não prevê que sua divulgação deva ser acompanhada da indicação do nome do autor da obra original na qual ela se baseou.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Rede Bandeirantes para afastar a obrigação de indenizar o autor de um forró usado para paródias com letras de duplo sentido, no quadro “Severino e Cavalcante”, do programa “Pânico na Band”.

O compositor processou a Band por violação aos direitos autorais. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, condenou a emissora a pagar danos morais por pela falta de atribuição de créditos de autoria da canção.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou jurisprudência da corte segundo a qual a legislação de direito autoral autoriza a paródia e protege o direito à irreverência do direito ao entretenimento.

Nos termos do artigo 5, inciso VIII, alínea “g” da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a paródia constitui  uma obra nova, autônoma e independente daquela da qual se originou. Por isso, não se aplica a ela o direito moral do autor original da obra parodiada.

“Não há, de fato, na Lei de Direitos Autorais, qualquer dispositivo que imponha, quando do uso da paródia, o anúncio ou a indicação do nome do autor da obra originária”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Não votou, impedido, o ministro Moura Ribeiro. E esteve ausente justificadamente o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: STJ

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...