Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, que negou pedido de réu com trabalho externo implementado para realizar atividades fora do local em que foi autorizado a trabalhar, uma vez que é inviável a fiscalização.

No recurso, a defesa alegou que o preso foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão, progrediu para o regime semiaberto e, por ter preenchidos os requisitos da lei, obteve autorização para o trabalhar, na função de auxiliar administrativo, em uma imobiliária. Em razão da empregadora ter solicitado sua ajuda para realizar visitas aos imóveis, requereu autorização para poder realizar atividades fora do escritório da empresa. Todavia, o pedido foi negado, sob o argumento de que a empresa não tem condições de controlar e fiscalizar atividades externas do preso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também optou pela impossibilidade do trabalho sem o devido controle e destacou que a empresa é de propriedade da mãe do réu. No mesmo sentido, decidiram os desembargadores, que mantiveram a decisão da VEP/DF. 

O colegiado reafirmou que a legislação exige indispensável fiscalização, o que, no caso, não seria possível. “Além da mãe do sentenciado ser a responsável legal da empresa e a única responsável pela fiscalização, o trabalho inclui atividades externas, sem a possibilidade de comunicação prévia dos deslocamentos, o que praticamente inviabiliza a fiscalização estatal, de modo que eventuais irregularidades cometidas e o correto cumprimento das normas estabelecidas não serão devidamente observadas”, concluiu a Turma.

Processo: 0720161-86.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ permite penhorar pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena...

Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicada Resolução que altera as normas do teletrabalho para servidores da JF1

A Resolução Presi 58/2021 que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do...

Autor que alterou fatos tem indenização negada e sofre multa por litigância de má-fé

Alterar a verdade dos fatos afronta o princípio da boa-fé processual, bem como tem "efeito direto no agravamento do...

Justiça nega indenização a mulher que não comprovou dano moral

Uma mulher alegou na Justiça que comprou um lanche e, na hora do consumo, teria notado a presença de...

TCE-AM alinha detalhes para início das fiscalizações por teleauditoria

A partir de 16 de maio, conforme determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Estado...