TST condena empresa a pagar pensão vitalícia por acidente que deixou motorista incapacitado

TST condena empresa a pagar pensão vitalícia por acidente que deixou motorista incapacitado

O dia de trabalho tinha chegado ao fim e o motorista já havia batido o ponto para ir embora quando recebeu ordem do supervisor para ficar no canteiro da obra e compor a equipe que continuaria o serviço após o expediente. Não era comum a concretagem após às 18h, mas naquele dia o serviço se estendeu pelo período noturno para cumprir uma meta. No local, a iluminação se resumia à que vinha do caminhão betoneira e dos celulares dos trabalhadores.

Por volta das 21h, aconteceu o acidente: o motorista caiu em um buraco, com cerca de 4 metros de profundidade, onde seria instalada uma torre de energia. Na queda, fraturou os dois pulsos, nariz e ossos da face, com afundamento do lado direito do rosto. Seguiram-se meses de tratamento, com problemas para respirar e se alimentar, além da trombose venosa profunda e embolia pulmonar. Mais de um ano depois, o empregado permanecia sem condições de voltar a trabalhar.

Acionada pelo motorista, a Justiça do Trabalho determinou que o consórcio de construtoras arque com as indenizações pelos danos moral, material e estético resultantes do acidente. A condenação, dada em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, foi confirmada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Ao se defender, o consórcio alegou que o infortúnio não pode ser caracterizado como acidente de trabalho, pois se deu após o empregado ter batido o ponto e, ainda que fosse, não agiu com culpa no ocorrido.

Os argumentos não foram aceitos. Ao reanalisar o caso, a 2ª Turma do TRT concluiu por unanimidade que se tratou de acidente de trabalho após ficar demonstrando que o empregado foi convocado a continuar no canteiro e que, portanto, atuava a serviço da empresa. Também ficou provada a culpa da empresa pela omissão quanto às medidas para um meio ambiente de trabalho seguro, como garantir iluminação no canteiro de obras e sinalização em torno do buraco.

A empresa foi condenada a pagar pensão mensal no valor do último salário do empregado, que se encontra 100% incapaz para a função de motorista de caminhão. A decisão leva em conta o laudo médico que concluiu – em razão do desvio do alinhamento dos punhos, redução de força das mãos e da trombose – que o trabalhador não poderá mais fazer atividades que sobrecarreguem os punhos, sem perspectiva de reversão para uma capacidade plena. A pensão será obrigatória até o trabalhador completar 76 anos.

A 2ª Turma negou, no entanto, o pagamento da pensão em uma única parcela, como pedia o trabalhador. Acompanhando o voto do relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, os demais julgadores concluíram que o pagamento mensal atende melhor a finalidade da indenização, que é de garantir a sobrevivência do trabalhador. “No caso, considerando que o valor a ser pago não é ínfimo (100% do salário), entendo que melhor atende às peculiaridades do caso o pagamento da pensão mês a mês, sob pena de onerar excessivamente a empresa ré”, ressaltou o relator.

Por fim, a 2ª Turma elevou o valor da indenização pelo dano moral, fixado em 6 mil reais na sentença, ao julgar que a quantia é insuficiente para finalidade de compensar o trabalhador. Considerando ainda a condição econômica da empresa, seu grau de culpa e a extensão do dano, fixou o novo valor em 20 mil reais.

PJe 0000505-49.2019.5.23.0037

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...