TSE confirma inelegibilidade do ex-governador do RJ Luiz Fernando Pezão

TSE confirma inelegibilidade do ex-governador do RJ Luiz Fernando Pezão

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou posicionamento do Ministério Público Eleitoral e, em sessão realizada nesta quinta-feira (14), confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que declarou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Conforme denúncia do MP Eleitoral, quando ocupava a chefia do Executivo estadual, Pezão concedeu benefícios a empresas privadas detentoras de contratos com o governo fluminense, às vésperas do pleito daquele ano, quando ele disputava a reeleição. Como contrapartida, as companhias realizaram grande volume de doações à campanha do ex-governador. Essa prática representou uso desvirtuado do poder político e interferência do poder econômico, que causaram desequilíbrio na disputa eleitoral, afetando a legitimidade e normalidade do pleito.

No voto, Salomão reiterou ter havido desvio de finalidade nos contratos administrativos, celebrados entre o governo estadual e as empresas, bem como da realização dos respectivos pagamentos. Além da clara correspondência entre os repasses feitos pelo governo do estado do Rio de Janeiro e as doações eleitorais para o então governador, afirmou o ministro, existem fortes indícios de que os pactos tenham sofrido reajustes de modo irregular.

“Comprovada a prática pelo recorrente abuso de poder político e econômico de singular gravidade, penso que o caminho mais correto é manter-se o acórdão do TRE do Rio de Janeiro prolatado de maneira unânime e em consonância com o pronunciamento do representante do Ministério Público, declarando o ora recorrente inelegível por oito anos”, finalizou.

Prestação de contas – Também na sessão desta quinta-feira, o TSE desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) relativas ao ano de 2016. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte entendeu terem sido constatadas doações do órgão nacional do partido a diretórios estaduais no total de R$ 300 mil não contabilizadas. A agremiação não conseguiu comprovar a natureza ordinária do repasse.

Segundo o parecer do Ministério Público, a omissão de doações com recursos do Fundo Partidário e a correspondente ausência da comprovação do repasse à conta específica constitui irregularidade grave que compromete a lisura das contas de campanha. “Na hipótese, as irregularidades representam 13,14% dos recursos públicos utilizados em campanha, o que enseja a rejeição das contas, com determinação de suspensão das cotas do Fundo Partidário no mínimo legal de um mês a ser cumprido em duas parcelas”, determinou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...