TSE confirma inelegibilidade do ex-governador do RJ Luiz Fernando Pezão

TSE confirma inelegibilidade do ex-governador do RJ Luiz Fernando Pezão

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou posicionamento do Ministério Público Eleitoral e, em sessão realizada nesta quinta-feira (14), confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que declarou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Conforme denúncia do MP Eleitoral, quando ocupava a chefia do Executivo estadual, Pezão concedeu benefícios a empresas privadas detentoras de contratos com o governo fluminense, às vésperas do pleito daquele ano, quando ele disputava a reeleição. Como contrapartida, as companhias realizaram grande volume de doações à campanha do ex-governador. Essa prática representou uso desvirtuado do poder político e interferência do poder econômico, que causaram desequilíbrio na disputa eleitoral, afetando a legitimidade e normalidade do pleito.

No voto, Salomão reiterou ter havido desvio de finalidade nos contratos administrativos, celebrados entre o governo estadual e as empresas, bem como da realização dos respectivos pagamentos. Além da clara correspondência entre os repasses feitos pelo governo do estado do Rio de Janeiro e as doações eleitorais para o então governador, afirmou o ministro, existem fortes indícios de que os pactos tenham sofrido reajustes de modo irregular.

“Comprovada a prática pelo recorrente abuso de poder político e econômico de singular gravidade, penso que o caminho mais correto é manter-se o acórdão do TRE do Rio de Janeiro prolatado de maneira unânime e em consonância com o pronunciamento do representante do Ministério Público, declarando o ora recorrente inelegível por oito anos”, finalizou.

Prestação de contas – Também na sessão desta quinta-feira, o TSE desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) relativas ao ano de 2016. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte entendeu terem sido constatadas doações do órgão nacional do partido a diretórios estaduais no total de R$ 300 mil não contabilizadas. A agremiação não conseguiu comprovar a natureza ordinária do repasse.

Segundo o parecer do Ministério Público, a omissão de doações com recursos do Fundo Partidário e a correspondente ausência da comprovação do repasse à conta específica constitui irregularidade grave que compromete a lisura das contas de campanha. “Na hipótese, as irregularidades representam 13,14% dos recursos públicos utilizados em campanha, o que enseja a rejeição das contas, com determinação de suspensão das cotas do Fundo Partidário no mínimo legal de um mês a ser cumprido em duas parcelas”, determinou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...